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ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

A garantia de assistência por um profissional qualificado.

A ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1025/2009, do Confea, “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.

A ART é importante porque garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal e garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.

É na ART que se definem os limites da responsabilidade, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que realizou.

Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional.

As principais normas que definem os procedimentos de ART são: Lei Federal nº 6.496/1977 e 12.514/2011 e Resoluções 1.025/2009 e 1.067/2015.


Fica sujeito ao registro da ART:

todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; e

todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.


Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.


Atenção:

Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;

Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;

A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

 

O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.


Fonte:. CONFEA

Link:. http://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art


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